A competência para tramitação de Sindicância e Processo Ético Profissional
Quinta-feira, 25 de Março de 2021
Levando-se em consideração que um médico pode estar inscrito no CRM de um Estado e atuar excepcional ou temporariamente em outro, é importante que saibam que se ele cometer uma infração ética fora do seu Estado de inscrição, o CRM legítimo para fazer a sindicância e encaminhar a instrução processual é do CRM do Estado onde o fato ocorreu.
Por outro lado, o julgamento das infrações éticas é de competência do CRM onde o médico está inscrito quando da ocorrência dos fatos que geraram o procedimento.
Vamos ao exemplo prático?
Se o médico está inscrito no CRM de SC, e pratica infração ética no Estado do RS, todos os procedimentos preparatórios (sindicância e instrução processual) são de competência do RS, que deverá remeter referidos procedimentos à SC para que seja realizado o julgamento da questão.
Para não esquecer:
Sindicância e instrução processual = CRM de onde o fato ocorreu.
Julgamento: CRM da inscrição do médico.
Escrito por:
Fernanda Menezes
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