O médico pode atuar em qualquer estado do país?
Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
Que a inscrição do médico junto ao Conselho Regional de Medicina é obrigatória para o exercício da medicina, todos sabem, nos termos da Constituição Federal e Lei n.º 3.268/57, mas, será que o profissional pode atuar em qualquer Estado brasileiro apenas com a inscrição em um deles?
VIA DE REGRA, OS MÉDICOS NÃO PODEM ATUAR FORA DE SUA JURISDIÇÃO, OU SEJA, FORA DA ABRANGÊNCIA DE SEU CONSELHO REGIONAL, mas, logicamente, existem exceções, quais sejam: Em situações excepcionais, normalmente quando há perigo de morte para o paciente.
Além disso, é possível ao médico requerer o chamado “visto provisório” para atuação temporária em Estado diverso da sua inscrição, que deve ser encaminhado ao Presidente do CRM do local aonde se pretende atuar.
Importante registrar que referido visto tem duração máxima de 90 (noventa) dias anuais e em regra não pode ser fragmentado.
Entretanto, também existem situações de atividades excepcionais em que poderá ocorrer a fragmentação desse tempo, como nos casos de médicos peritos, equipes esportivas, equipes de transplantes, equipes vinculadas a eventos artísticos, etc.
Você já sabia dessas regras e excepcionalidades? Aproveita e encaminha para um colega que também precisa saber!
Escrito por:
Fernanda Menezes
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