Cuidado com a inversão do ônus da prova que implica em prova diabólica

Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020

Atualmente, o posicionamento majoritário dos Tribunais nas ações que pleiteiam indenização por alegação de erro médico, é pela “inversão do ônus da prova” de forma automática, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, o que implica em dizer que a prova nestes casos não é de quem alega, mas sim de quem se defende.

Em que pese discordar deste entendimento, já que o dever informacional visa justamente tirar o paciente do seu estado de vulnerabilidade e hipossuficiência na relação, o que quero que observem é se no caso concreto foram preenchidos os requisitos para essa inversão, pois, se as partes encontrarem-se em patamar de igualdade, em que a prova é difícil ou impossível para ambas, impor ao médico/réu esse ônus implicará em “prova diabólica”, que é justamente aquela modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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