O direito de não saber do paciente e o dever informacional do médico: Como equilibrar a questão?
Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
Como todos sabem, o médico tem o dever informacional (diagnóstico, prognóstico, terapêutica, procedimento, riscos, tempo de repouso, etc.) imposto pelo Código de Defesa do Consumidor, Código de Ética Médica e Código Civil (boa-fé objetiva), com o objetivo de que o paciente saia do seu estado de vulnerabilidade e possa consentir livremente e de forma esclarecida a respeito de sua saúde.
Em outras palavras, o médico deve respeitar a autonomia do paciente decorrente direta e imediatamente da dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, apesar do dever informacional, quando se diz que o médico deve respeitar a autonomia do paciente, ele também deve respeitar o paciente que não quer saber o seu diagnóstico, já que esse paciente não pode ter a sua integridade psíquica agredida indevidamente.
Mas e nesse caso, o que fazer já que o paciente tem o direito de não saber e o médico tem o dever informacional?
Quando o direito de não saber for manifestado de forma expressa, ou ainda quando o paciente apresenta comportamentos de negação (manifestação tácita), o Conselho profissional recomenda ao médico que o dever informacional seja cumprido com os familiares, e, para se resguardar, o profissional deve fazer o registro detalhado e minucioso de tudo em prontuário médico.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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