Consulta de retorno. Afinal, ela é obrigatória?
Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
De acordo com a Resolução CFM 1958/2010, o ato médico completo, que pode ou não ser concluído em um único momento, é composto de: “Anamnese, exame fisico, elaboração de hipóteses e conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares quando necessário e prescrição terapêutica”.
Neste sentido, tem-se que se o médico concluiu o ato médico em apenas um encontro, a consulta de retorno NÃO É OBRIGATÓRIA, ainda que esse retorno seja em um curto espaço de tempo, pois além de ser facultativa, ela não tem prazo.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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