A recusa terapêutica e a objeção de consciência

Domingo, 29 de Setembro de 2019

NOVIDADE SOBRE ESTA RECENTE RESOLUÇÃO:

Vamos falar então sobre um dos assuntos que mais me instigam no Direito Médico: a relação médico-paciente e seus desdobramentos...

Recentemente o CFM publicou a resolução n.° 2232/2019, que estabelece “normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente”.

Essa resolução é uma atualização da resolução 1.021/80 que foi publicada na época adotando os fundamentos do parecer dado referente a recusa em permitir a transfusão de sangue em casos de iminente perigo de vida.

Importante mencionar que a atual resolução traz que a recusa terapêutica é um direito do paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente no momento da decisão e que não esteja em situação de urgência e/ou emergência. Em contrapartida, referida resolução também traz que é direito do médico a objeção de consciência diante da recusa terapêutica do paciente.

Dentre as diversas discussões que a resolução provocou, o fato mais relevante é que no dia 25/09/2019 o MPF emitiu a recomendação n° 44/2019 ao CFM para que revogue a norma, ao menos no que se refere ao direito das gestantes (parágrafo 2º do artigo 5º da resolução).

Quem tiver interesse em ler a íntegra da recomendação, é só acessar o link abaixo:

http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/recomendacao-cfm

E aí, será que o CFM irá revogar a norma (ainda que em parte)? Vamos acompanhar...

Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui

Escrito por:

Fernanda Menezes

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