Por quanto tempo devo guardar os prontuários dos meus pacientes?
Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
"A resposta para esse questionamento poderia ser bem objetiva: 20 ANOS!
Ocorre que muitos médicos tem digitalizado/escaneado os prontuários de seus pacientes e se permitindo eliminá-los antes do prazo previsto, sem observar a Resolução CFM Nº 1.821/2007 e a Lei 13.787/2018.
De acordo com a mencionada resolução, está autorizado “o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, DESDE QUE ESSES SISTEMAS ATENDAM INTEGRALMENTE AOS REQUISITOS DO “NÍVEL DE GARANTIA DE SEGURANÇA 2 (NGS2)”, ESTABELECIDOS NO MANUAL DE CERTIFICAÇÃO PARA SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE”.
Além disso, a mesma resolução citada dispõe “não autorizar a eliminação do papel quando da utilização somente do “Nível de garantia de segurança 1 (NGS1)”, por falta de amparo legal.
Sendo assim, fiquem atentos aos detalhes que envolvem a possibilidade de digitalização e consequente eliminação do prontuário em papel antes do prazo de vinte anos, pois “o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente” (§2º do artigo 87 do Código de Ética Médica), respondendo, a quem couber, pela infração ética.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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