É possível a responsabilização ainda que tenha agido de acordo com a lei?
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
Muito provavelmente você leu o título desse post e pensou: “Impossível”!
É normal as pessoas fazerem essa relação entre a responsabilização e a (i)legalidade do ato. Porém, é importante saber que, se estivermos diante de um ATO LÍCITO/LEGAL que VIOLA UM PRINCÍPIO, ELE PODE, SIM, SER INDENIZÁVEL.
Imaginemos um contrato cujas regras são lícitas/legais, mas violam os princípios da boa-fé objetiva (cláusula geral do Direito, que objetiva sempre lealdade, liberdade de informação, dever de cuidado e harmonia dentro da sociedade moderna) e da dignidade da pessoa humana (valor fundamental constitucional).
Neste caso existirá, sim, a RESPONSABILIDADE CIVIL que é um DEVER JURÍDICO SUCESSIVO que surge para RECOMPOR O DANO DECORRENTE DA VIOLAÇÃO de um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO que, neste caso, são os princípios mencionados.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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