Descubra a diferença entre Testamento Vital e Diretiva Antecipada de Vontade

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020

Em que pese a maioria das pessoas conheçam as “diretivas antecipadas de vontade” como “testamento vital”, tem-se que a diretiva antecipada de vontade constitui um GÊNERO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PARA TRATAMENTO MÉDICO do qual o testamento vital é uma ESPÉCIE.⁣

De acordo com a Resolução CFM 1995/2012, diretiva antecipada de vontade é um conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente a respeito dos cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade.⁣

Outras espécies de diretivas antecipadas de vontade:⁣

✅Plano de parto;⁣

✅Procuração para cuidados de saúde;⁣

✅Ordem de não ressuscitar.⁣

Ainda, importante mencionar que o médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente. (§4º da Resolução CFM 1995/2012)⁣

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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