Descubra a diferença entre Testamento Vital e Diretiva Antecipada de Vontade
Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
Em que pese a maioria das pessoas conheçam as “diretivas antecipadas de vontade” como “testamento vital”, tem-se que a diretiva antecipada de vontade constitui um GÊNERO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PARA TRATAMENTO MÉDICO do qual o testamento vital é uma ESPÉCIE.
De acordo com a Resolução CFM 1995/2012, diretiva antecipada de vontade é um conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente a respeito dos cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade.
Outras espécies de diretivas antecipadas de vontade:
✅Plano de parto;
✅Procuração para cuidados de saúde;
✅Ordem de não ressuscitar.
Ainda, importante mencionar que o médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente. (§4º da Resolução CFM 1995/2012)
E aí, você sabia disso? Me conta nos comentários!
CURTIU ESSE POST?
Clica no coração!
Comenta para eu saber!
Encaminhe a um amigo clicando no aviãozinho!
Salve na bandeirinha para você não esquecer!
Escrito por:
Fernanda Menezes
Comentários
Não há comentários ainda, seja o primeiro a comentar.