A autonomia do paciente incapaz

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020

Quando você ouve que o paciente é absoluta ou relativamente incapaz civilmente* (especialmente ligado à idade dele – menores de dezoito anos), você imediatamente pensa que ele, na qualidade de paciente, não tem autonomia para decidir a respeito de sua saúde, certo?

Pois saiba que, neste caso, a autonomia não está necessariamente relacionada com a capacidade civil, mas, sim, com a capacidade de autodeterminação do sujeito.

Autonomia é o direito de saber e decidir e requer capacidade de autodeterminação e ausência de influência externa. Ou seja, é perfeitamente possível existir um paciente incapaz civilmente que é considerado autônomo caso seja capaz de compreender e se autodeterminar. Da mesma forma, poderá existir um paciente capaz civilmente que, influenciado por terceiro, toma uma decisão que deixa de ser autônoma.

Você sabia disso? Me conta nos comentários!

*Para verificar a incapacidade civil absoluta e relativa, consultar o artigo 3º do Código Civil.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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