Lei da Liberdade Econômica X Publicidade Médica

Domingo, 29 de Setembro de 2019

Nos últimos dias as redes sociais foram invadidas por inúmeros posts que comemoravam a “liberdade da publicidade médica” após a publicação da Lei n.° 13.874/2019 - a tão falada “Lei da Liberdade Econômica”.

Pois bem, diferentemente do que muitos acharam, a mencionada Lei NÃO revoga a Resolução n° 1974/2011, que dispõe as regras e limites para a publicidade médica, pois, em que pese a Lei da Liberdade Econômica dispor que será vedado restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda, ela faz uma ressalva nos casos em que houver uma lei específica para tanto.

Neste sentido, considerando a Lei n.° 3268/57 e os Decretos-lei n.°s 20.931/32 e 4.113/42, tem-se que cabe ao Conselho Federal de Medicina dispor a este respeito, mantendo-se vigente, ao menos por hora, as regras e limites para publicidade e propaganda na medicina.

Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui!

Escrito por:

Fernanda Menezes

1 curtida
Comentar
Compartilhar
Salvar

Comentários

Não há comentários ainda, seja o primeiro a comentar.

Realizado por:

Contato

Fone +55 49 3322.9234
WhatsApp +55 49 9 8414.8700
Email fernanda@dmnp.com.br
Endereço Rua Uruguai, Nº 100 D
Galeria Maranello - Sala 16
Chapecó, SC. CEP 89802-500

Dev By. Studio Stein