Lei da Liberdade Econômica X Publicidade Médica
Domingo, 29 de Setembro de 2019
Nos últimos dias as redes sociais foram invadidas por inúmeros posts que comemoravam a “liberdade da publicidade médica” após a publicação da Lei n.° 13.874/2019 - a tão falada “Lei da Liberdade Econômica”.
Pois bem, diferentemente do que muitos acharam, a mencionada Lei NÃO revoga a Resolução n° 1974/2011, que dispõe as regras e limites para a publicidade médica, pois, em que pese a Lei da Liberdade Econômica dispor que será vedado restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda, ela faz uma ressalva nos casos em que houver uma lei específica para tanto.
Neste sentido, considerando a Lei n.° 3268/57 e os Decretos-lei n.°s 20.931/32 e 4.113/42, tem-se que cabe ao Conselho Federal de Medicina dispor a este respeito, mantendo-se vigente, ao menos por hora, as regras e limites para publicidade e propaganda na medicina.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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