Dano Existencial por erro médico. É possivel de ser pleiteado?
Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
Primeiro, reputo importante esclarecer o que vem a ser o chamado “dano existencial”, que é a “perda da vontade de existir” em razão da perda abrupta na qualidade de vida, pela mudança da rotina.
Atualmente, além dos pedidos de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos, tem sido comum o pedido de condenação pelo dano existencial cometido quando, por exemplo, em razão de um erro médico, o paciente, que era um atleta, tem uma de suas pernas amputadas.
NESTE CASO, O DANO EXISTENCIAL PODE SIM SER PLEITEADO, E SERVIRÁ PARA INDENIZAR A PERDA DA VONTADE DE VIVER QUE ACOMETERÁ AQUELE PACIENTE.
Ainda, importante também registrar que o dano existencial não está abarcado no dano moral a ser indenizado ao paciente, eis que, diferentemente do dano moral, que é aquele que afeta o psíquico e que abrange os limites do evento, o dano existencial ultrapassa as barreiras dos limites do eventos danoso, pois independente do passar dos anos, o paciente ainda estará sofrendo as consequências deste dano.
Escrito por:
Fernanda Menezes
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