Comissão de Revisão de Óbitos
Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
Você sabia que a Comissão de Revisão de Óbitos é obrigatória nos Hospitais e UPAS?
Ela foi instituída pela Resolução CFM 2171/2017, com o objetivo de traçar um perfil epidemiológico dos óbitos que tenham ocorrido nessas instituições para, se for o caso, tomar as providências cabíveis.
Ela é composta de no mínimo três membros (um médico, um enfermeiro e um profissional da saúde), todos nomeados/indicados pelo Diretor Técnico, sendo que o coordenador desta Comissão será necessariamente um médico.
Importante ressaltar que a comissão, ao analisar um óbito, não fará qualquer juízo de valor a respeito do atendimento que foi prestado. Caso verifique a possibilidade de o médico assistente ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, caberá a ela encaminhar imediatamente o caso para a Comissão de Ética do hospital que avaliará todos os fatos do atendimento em si.
Escrito por:
Fernanda Menezes
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