Prontuário médico do paciente falecido
Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
Antes de analisarmos o que vai acontecer com o prontuário médico quando o paciente vier a falecer, é importante lembrarmos as premissas básicas que envolvem este importante documento.
Em primeiro lugar, o prontuário é DO PACIENTE e é revestido/protegido pelo sigilo, logo, somente poderão acessar o conteúdo do prontuário médico, além do próprio paciente, o seu médico assistente e a equipe multidisciplinar envolvida naquele atendimento.
O Código de Ética Médica trata sobre o assunto entre os artigo 85 e 90, mas chamo atenção especialmente do artigo 89 que aduz que:
É vedado ao médico:
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.
Mas, quando o PACIENTE FALECE quem poderá acessar este prontuário médico?
Até 2014 não havia possibilidade de entrega do prontuário médico do paciente falecido a terceiros, pois o entendimento era de que “o direito ao sigilo acompanhava o paciente na sua morte”. A Recomendação CFM n.º 3/2014 modificou tal previsão AUTORIZANDO o fornecimento do prontuário aos familiares até 4º grau em linha reta ou colateral, desde que exista a comprovação documental do vínculo familiar.
Neste sentido, se o paciente não deseja que a cópia de seu prontuário seja fornecida a terceiros após sua morte, ele deve firmar em vida sua objeção, que deverá ser respeitada.
É muito importante que os médicos tenham conhecimento desta informação e reforcem com seus pacientes as orientações relativas aos seus documentos médicos.
Vale também a leitura da Recomendação CFM n.º 3/2014 e, se tiver alguma dúvida, comenta aqui!
A respeito deste assunto tem também um vídeo completo no meu IGTV com algumas dicas valiosas.
Escrito por:
Fernanda Menezes
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