Alta médica a pedido do paciente
Domingo, 06 de Setembro de 2020
Uma das dúvidas mais recorrentes dos médicos no dia a dia hospitalar é o que fazer quando o paciente ou o seu responsável “solicita a alta médica”.
Afinal, o que o médico deve fazer nessa situação?
Antes de mais nada é importante lembrar, como o próprio nome já diz, que a ALTA MÉDICA É UMA PRERROGATIVA DO MÉDICO, pois é ele quem tem conhecimento técnico para definir se o paciente tem condições de alta ou, ainda, de dar continuidade ao seu tratamento em casa. Portanto, esqueçam o termo “alta a pedido”, pois ele não existe!
Por outro lado, também é importante ressaltar que a AUTONOMIA DO PACIENTE é um princípio basilar da bioética, e deve ser respeitado, ressalvadas as particularidades de cada caso.
Neste sentido, se o paciente deseja ter alta e o médico não concorda, a conduta a ser adotada é orientar o paciente e acompanhante com linguagem clara e acessível a respeito dos riscos que ele correrá se o tratamento for interrompido, e obter dele assinatura em documento denominado RECUSA DE TRATAMENTO (juntamente com as testemunhas que acompanharam o diálogo entre médico e paciente) no qual deve constar que ele foi esclarecido e orientado a respeito de todos os riscos da interrupção do tratamento, que lhe foi oportunizado todos os questionamentos desejados, e que ele está ciente que agirá contra a recomendação médica, assumindo pessoal e individualmente todas as consequências de seu ato. Recomendável, também, registrar que o fato de o paciente ter agido contra a vontade médica não o impede de retornar ao hospital a qualquer momento.
Além disso, logicamente, é importante também que o médico avalie se o paciente está em condições de decidir a respeito de sua alta, bem como em que condição clínica ele está (se existe risco iminente de morte, por exemplo).
Escrito por:
Fernanda Menezes
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