Responsabilidade civil do médico por erro de diagnóstico
Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
Se o médico errou no diagnóstico, ele vai, necessariamente, responder por este erro?
A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERAM A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ESSE TIPO DE ERRO SER UMA POSSIBILIDADE POUCO PROVÁVEL, tendo em vista a especificidade da medicina e as diversas variáveis que devem ser consideradas para a análise do suposto erro.
Importante registrar que, do ponto de vista técnico, DIAGNÓSTICO CONSISTE EM IDENTIFICAR E DETERMINAR A MOLÉSTIA QUE ACOMETE O PACIENTE, entretanto, isto não é uma operação matemática e é justamente por isto que a responsabilização nestes casos é “pouco provável”.
MAS ENTÃO O QUE VAI DEFINIR SE O ERRO NO DIAGNÓSTICO É OU NÃO PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO?
Se o médico, apesar de ter errado no diagnóstico, coletou os dados pessoais do paciente; fez a análise de todos os sintomas que circundam a possível doença; realizou os exames adequados de acordo com a anamnese clínica; interpretou os exames de acordo com a mais atual literatura médica, relacionando-os com os dados inicialmente colhidos e com os quadros patológicos conhecidos pela ciência médica; etc, este médico agiu com total prudência e diligência e chegou à mesma conclusão que outro colega prudente, atuando nas mesmas condições, chegaria e, portanto, não será responsabilizado pelo erro.
Agora, se o erro foi por completo grosseiro ou se decorreu da imprudência do médico ou da sua negligência na solicitação de exames ou, ainda, da sua imperícia na análise dos mesmos, por exemplo, e este erro gerou um resultado danoso, ele será responsabilizado e o dano será indenizável.
Neste sentido, é importante esclarecer que AO JUIZ NÃO INCUMBIRÁ A ANÁLISE PRÓPRIA DO ERRO DE DIAGNÓSTICO EM SI, MAS SIM A CONDUTA DO PROFISSIONAL MÉDICO PARA CHEGAR AO REFERIDO DIAGNÓSTICO, o que demonstra mais uma vez a importância de todas as condutas estarem detalhadamente registradas em prontuário.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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