O médico pode se recusar a fazer o procedimento se o paciente não assina o termo de consentimento informado?
Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Antes de mais nada é importante relembrar o que é e para que serve o “termo de consentimento informado”. Em termos simples, é a materialização e o instrumento utilizado para cumprir com o dever de informar e do respeito à autonomia do paciente.
Além disso, as seguintes recomendações são apresentadas nesse documento: “O esclarecimento claro, pertinente e suficiente sobre justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados e outros aspectos específicos inerentes à execução tem o objetivo de obter o consentimento livre e a decisão segura do paciente para a realização de procedimentos médicos”. – Recomendação CFM 1/2016.
Pois bem, dito isso e sabendo que o médico tem o dever de informar e respeitar a autonomia do paciente, quando ele não assina o termo de consentimento informado, significa dizer que não está consentindo com aquele procedimento, logo, o médico pode e deve recusar-se a fazê-lo, ressalvadas as situações de urgência e emergência, em que existe perigo iminente de morte.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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