Testemunhas de Jeová e a Transfusão de Sangue

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

Que o tema é polêmico, todos sabemos, e que já tiveram decisões judiciais para “ambos os lados”, também, até porque se está diante de dois grandes pilares jurídicos: direito à saúde e à liberdade religiosa. ⁣⁣

Apesar disto, é necessário falarmos a respeito e tentarmos evoluir cada vez mais no assunto.⁣⁣

Primeiramente, aos que não sabem, importante mencionar que as pessoas que são da religião “Testemunha de Jeová” não aceitam receber sangue de outra pessoa por questões de credo religioso.⁣⁣

De qualquer maneira, o tema se torna mais polêmico porque no Direito Médico dificilmente teremos uma regra certa para todos os casos, pois a situação em que o paciente está (urgência ou emergência) e se ele é e está capaz de decidir deve ser levado em conta na hora da deliberação do médico.⁣⁣

Neste sentido, importante registrar que em situação de urgência, em que a transfusão de sangue é imprescindível para salvar a vida do paciente, o médico deve submetê-lo a ela, porque nesta hipótese o tratamento não está condicionado ao consentimento do paciente, mas sim a realizar tudo o que for necessário para salvaguardar a vida daquele. A este respeito o próprio Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1.021/1980, com parecer jurídico orientando neste sentido.⁣⁣

Ainda, em 16 de setembro de 2019 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.232/2019 na qual estabeleceu normas éticas a respeito da “recusa terapêutica” por pacientes e “objeção de consciência” na relação médico-paciente, que trata da autonomia do paciente versus o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa exercida.⁣⁣

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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