Testemunhas de Jeová e a Transfusão de Sangue
Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
Que o tema é polêmico, todos sabemos, e que já tiveram decisões judiciais para “ambos os lados”, também, até porque se está diante de dois grandes pilares jurídicos: direito à saúde e à liberdade religiosa.
Apesar disto, é necessário falarmos a respeito e tentarmos evoluir cada vez mais no assunto.
Primeiramente, aos que não sabem, importante mencionar que as pessoas que são da religião “Testemunha de Jeová” não aceitam receber sangue de outra pessoa por questões de credo religioso.
De qualquer maneira, o tema se torna mais polêmico porque no Direito Médico dificilmente teremos uma regra certa para todos os casos, pois a situação em que o paciente está (urgência ou emergência) e se ele é e está capaz de decidir deve ser levado em conta na hora da deliberação do médico.
Neste sentido, importante registrar que em situação de urgência, em que a transfusão de sangue é imprescindível para salvar a vida do paciente, o médico deve submetê-lo a ela, porque nesta hipótese o tratamento não está condicionado ao consentimento do paciente, mas sim a realizar tudo o que for necessário para salvaguardar a vida daquele. A este respeito o próprio Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1.021/1980, com parecer jurídico orientando neste sentido.
Ainda, em 16 de setembro de 2019 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.232/2019 na qual estabeleceu normas éticas a respeito da “recusa terapêutica” por pacientes e “objeção de consciência” na relação médico-paciente, que trata da autonomia do paciente versus o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa exercida.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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