A cirurgia foi um sucesso, mas não tenho o termo de consentimento informado assinado. Posso ser responsabilizado?
Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Se o paciente não estava em risco iminente de morte ou de dano grave e irreversível, infelizmente SIM, o cirurgião pode ser responsabilizado por não ter provas de que o paciente foi devidamente esclarecido a respeito do procedimento e o consentiu!
O termo de consentimento informado é a materialização e o instrumento utilizado para cumprir com o dever de informar e do respeito à autonomia do paciente.
De acordo com o artigo 22 do Código de Ética Médica, “é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”.
Neste sentido, importante registrar ainda que não basta um “termo de consentimento informado assinado”, é preciso comprovar também que a decisão do paciente se deu não só porque ele “recebeu a informação”, mas porque ele a entendeu e foi capaz de tomar decisões relacionadas a sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psiquíca e suas relações sociais, que é justamente o sentido do princípio bioético da autonomia.
Por fim, ressalta-se que o STJ inclusive já sedimentou entendimento de que a falha no dever de informar gera dano moral. Fique ligado!!
CURTIU ESSE POST?
Clica no coração!
Comenta para eu saber!
Encaminhe a um amigo clicando no aviãozinho!
Salve na bandeirinha para você não esquecer!
Escrito por:
Fernanda Menezes
Comentários
Não há comentários ainda, seja o primeiro a comentar.