O médico é obrigado a usar o carimbo nas suas prescrições?
Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
Nem sempre o uso do carimbo é obrigatório, ele só é obrigatório nos casos de prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos) da ANVISA.
Mas, é importante esclarecer que, apesar de o carimbo não ser obrigatório em outras situações, é imprescindível que a prescrição e/ou o atestado contenham: o nome do profissional, a data, o número de inscrição no CRM com o respectivo Estado e o endereço profissional/local aonde o documento foi emitido. Se estas informações estiverem impressas basta que o médico firme a sua assinatura no documento.
Ainda, importante mencionar que nas prescrições eletrônicas o médico deverá utilizar o certificado digital autorizado pelo ICP Brasil, assinando digitalmente a prescrição.
Deste modo, se o médico optar por utilizar o carimbo, deve atentar-se para que ele contenha o seu nome e o número de inscrição no CRM com a sigla do Estado e tenha cuidado para que estas informações estejam sempre bem visíveis, sob pena de cometer infração ética de acordo com o artigo 11 do Código de Ética Médica.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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