Eutanásia - O homicídio piedoso?
Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Dando sequência ao assunto “bioética e terminalidade da vida”, abordaremos hoje a EUTANÁSIA, entendida como “antecipação da morte”.
Chamada de “morte doce” por quem a defende, já que entendem como um ato de compaixão em prol dos que estão em sofrimento, quando não há mais perspectiva de vida.
• Eutanásia Ativa – aplicação de medicamento para antecipação da morte
• Eutanásia Passiva – omissão, pois é possível algum tratamento que não é realizado visando a antecipação da morte
Importante registrar que se praticada no Brasil, será considerada homicídio, sendo tipificada no artigo 12 do Código Penal.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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