Conflito entre credo religioso e ética médica impede cirurgia sem reserva de sangue

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter decisão da comarca de Criciúma para negar antecipação de tutela pleiteada por um cidadão que buscava obrigar um médico a submetê-lo a implante de prótese de quadril sem proceder à reserva de sangue exigida protocolarmente para o procedimento cirúrgico.

Para tanto, o paciente sustentou que a crença religiosa que professa impede que seja submetido a eventual transfusão de sangue, motivo pelo qual não só abre mão desta possibilidade como pede que o cirurgião respeite suas convicções religiosas. Na prática, sua intenção é obter amparo judicial na realização da cirurgia sem a reserva de sangue para uma possível transfusão.

"Ora, assim como não se pode, em princípio, havendo recusa fundada em motivos religiosos, compelir alguém a submeter-se a transfusão de sangue - ressalvadas, no entender deste relator, hipóteses envolvendo risco de vida -, também não é lícito obrigar-se um médico a realizar procedimento cirúrgico eletivo de relativo risco sem a anuência expressa do paciente quanto à possibilidade de se efetivar transfusão de sangue se necessário for", ponderou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do agravo de instrumento no TJ.

Segundo ele, por mais que o paciente esteja aparentemente disposto a arriscar a própria vida na operação, não compete ao Judiciário interferir no ato médico e na liberdade de consciência do profissional responsável quanto aos limites éticos de sua atuação.

(Agravo de Instrumento n. 4023159-94.2019.8.24.0000).

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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