Responsabilidade Civil por erro na declaração de óbito

Quinta-feira, 09 de Julho de 2020

Desde 1976 o Ministério da Saúde implantou um modelo único de Declaração de Óbito (DO) para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. Além do cunho estatístico, há o objetivo jurídico, pois serve para a lavratura da certidão de óbito.

Mas, e se o médico erra ao informar a causa mortis na declaração de óbito? Há responsabilidade do profissional médico?

Dependendo do prejuízo causado pela errônea informação, se provado, o médico pode sim ser responsabilizado e ser obrigado a indenizar aquele que sofreu o dano. Já existem casos na jurisprudência onde ficou demonstrado o erro por parte do médico, bem como o dano, e que houve o dever de indenizar.

Importante ressaltar que a emissão da declaração de óbito é ato médico. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito através do preenchimento da declaração de óbito, que deve ser realizada com evidente cuidado e constando todas as informações necessárias.

*Veja também a Resolução CFM n.º 1.779/2005.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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