Meu paciente me confidenciou que cometeu um crime. Qual a conduta a ser adotada?

Terça-feira, 09 de Junho de 2020

A maioria das pessoas que recebem esse questionamento responde que a conduta deve ser denunciar o paciente criminoso, porém, essa resposta está ERRADA!

De acordo com o Código de Ética Médica (artigo 73), “é vedado ao médico revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. Além disso, o mesmo artigo ainda dispõe que permanece essa proibição na investigação de suspeita de crime, pois o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Na mesma esteira, aduz a Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 66, quando ressalva que a comunicação de crime de ação pública que teve conhecimento no exercício da medicina é obrigatória “desde que a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal”. Lembrem-se: O sigilo médico é sempre um dever do médico e um direito do paciente, e pode gerar consequências ao profissional que desrespeitá-lo.

Assim, antes da quebra do sigilo médico, questionem-se: Essa quebra pode expor o meu paciente a procedimento criminal? Se a resposta for SIM, O SIGILO DEVE SER MANTIDO.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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