Anestesiologia: Responsabilidade objetiva é a obrigação de resultado?

Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Em razão de recentes julgados, que deram à anestesiologia características de especialidade com obrigação de resultado, muitas pessoas tem confundido a responsabilidade civil (objetiva ou subjetiva) com a obrigação de meio e de resultado.

O importante é ter ciência que independentemente de considerarem que a especialidade teria uma “obrigação de resultado” e não “de meio”, isto não altera a responsabilidade contratual e subjetiva do médico, pois o que define se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, de forma resumida, é a análise da culpabilidade, e não se a obrigação é de meio ou de resultado.

Desta forma, se afirmarmos que os médicos anestesiologistas tem RESPONSABILIDADE OBJETIVA em razão de terem obrigação de atingir determinado RESULTADO, estaríamos excluindo a possibilidade de discutir a culpabilidade do profissional, o que vai de encontro com a melhor prática jurídica.

Para melhor entendimento:

Responsabilidade Objetiva = conduta, dano e nexo (vínculo entre a ação e o resultado)

Responsabilidade Subjetiva = Análise da conduta/culpa – se foi negligente, imprudente ou imperita.

Logo, tem-se que na “OBRIGAÇÃO DE RESULTADO” a responsabilidade é SUBJETIVA COM CULPA PRESUMIDA, cabendo ao profissional provar que agiu com prudência, perícia e negligência.

Tem vídeo no meu IGTV desse assunto para melhor entendimento.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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