Qual a diferença entre atestado, laudo e relatório médico?
Domingo, 03 de Maio de 2020
ATESTADO MÉDICO
Afirmação simples de um fato médico e suas consequências (quando o médico atesta repouso ao paciente, por exemplo), emitido pelo médico assistente e é parte integrante do ato médico, ou seja, não pode majorar honorários para emissão. Importante: A informação do CID não é obrigatória, e, para ela existir, o médico deve ter a concordância expressa do paciente.
LAUDO MÉDICO
Parecer escrito emitido por um árbitro, perito ou assistente técnico (médico terceiro, e não o assistente) e tem natureza jurídica opinativa, positiva ou negativa.
RELATÓRIO MÉDICO
Resumo do caso, sem opinião, com natureza jurídica declaratória, geralmente utilizado na alta ou no encaminhamento do paciente para continuidade do tratamento em outra instituição ou com outro profissional. Quando solicitado, o médico assistente tem obrigação de fornecer e não pode cobrar honorários a parte ou majorá-los para o seu fornecimento.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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