CFM flexibiliza o uso da hidroxicloroquina
Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
O Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer n.º 4/2020 flexibilizando o tratamento com cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes acometidos com COVID-19.
Primeiramente, importante ressaltar que este parecer traz na sua conclusão como PROPOSTA (não imposição) aos médicos que também considerem o uso de referidos fármacos em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico e que tenham confirmado o diagnóstico de COVID-19, e não mais apenas em pacientes em estado crítico, porém, impõe como OBRIGATÓRIO que o médico relate ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho (comprovação científica ou estudo clínico concluído) que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID-19 (off label – “fora da bula”), explicando os efeitos colaterais possíveis, OBTENDO O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DO PACIENTE OU DOS FAMILIARES, quando for o caso.
Ainda, o mencionado parecer aduz que o princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na AUTONOMIA DO MÉDICO E NA VALORIZAÇÃO DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE, sendo esta a mais próxima possível, COM O OBJETIVO DE OFERECER AO DOENTE O MELHOR TRATAMENTO MÉDICO DISPONÍVEL NO MOMENTO.
Por fim, o CFM registra que diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, NÃO COMETERÁ INFRAÇÃO ÉTICA o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina nos termos propostos.
Escrito por:
Fernanda Menezes
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