Antecipação da Colação de Grau

Terça-feira, 14 de Abril de 2020

A Portaria 383 do MEC revoga a Portaria MEC 374 e AUTORIZA (não obriga) em caráter excepcional as instituições a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, atribuindo como critério terem completado pelo menos 75% da carga horária prevista para o período de imternato médico ou estágio supervisionado.

IMPORTANTE 1

Essa autorização é enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

IMPORTANTE 2

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos em razão desta Portaria, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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