Médico a serviço do SUS é ilegítimo para responder ação
Domingo, 16 de Fevereiro de 2020
Médico que está a serviço do SUS é ilegítimo para responder ação - Este é o entendimento recente do STF:
O Superior Tribunal Federal no RE 1027633, REPRESENTATIVO DO TEMA 940 (julgado pelo Pleno do STF em 08/2019 e publicado em 12/2019), firmou a seguinte tese: “A teor do disposto no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público (médico a serviço do SUS) deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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