Paciente está me difamando nas redes sociais. O que eu faço?

Domingo, 22 de Dezembro de 2019

Com o “boom” das redes sociais, os crimes contra a honra tem crescido substancialmente. Tem sido muito comum médicos verem nas redes sociais seus nomes envolvidos em posts e comentários em que os pacientes ofendem a sua honra, fazendo alegações pejorativas e imputando-lhes acusações caluniosas.

Os crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal e são assim definidos:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

O que todos devem ter ciência é que a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem escrever o que bem entendem sem qualquer consequência.

A responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico, e, portanto, observando uma situação assim o profissional deve procurar um advogado para defender seus interesses e tomar as providências cabíveis ao caso.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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