Paciente está me difamando nas redes sociais. O que eu faço?
Domingo, 22 de Dezembro de 2019
Com o “boom” das redes sociais, os crimes contra a honra tem crescido substancialmente. Tem sido muito comum médicos verem nas redes sociais seus nomes envolvidos em posts e comentários em que os pacientes ofendem a sua honra, fazendo alegações pejorativas e imputando-lhes acusações caluniosas.
Os crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal e são assim definidos:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
O que todos devem ter ciência é que a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem escrever o que bem entendem sem qualquer consequência.
A responsabilidade pelos atos na internet é a mesma que aquela do mundo físico, e, portanto, observando uma situação assim o profissional deve procurar um advogado para defender seus interesses e tomar as providências cabíveis ao caso.
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Escrito por:
Fernanda Menezes
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