Meu paciente foi diagnosticado com uma doença e não quer tratar, o que devo fazer?
Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
A Resolução 2.232/2019 do CFM permite ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, o direito de recusar a terapêutica proposta pelo médico em tratamentos ELETIVOS desde que não coloque em risco a saúde de terceiros (por exemplo no caso de gestantes em que a decisão da mãe coloque em risco a saúde do feto).
Logo, a autonomia do paciente maior e capa, quando não coloca em risco a vida de terceiros, deve ser respeitada pelo médico, cabendo a este o dever de esclarecer ao paciente sobre os riscos e as consequências previsíveis da sua decisão.
Ah! E não custa lembrar:
Registre tudo em prontuário, pois o que não está no prontuário, não aconteceu!
Escrito por:
Fernanda Menezes
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