Se eu sou Médico, posso "fazer" tudo?

Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023

  O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 1974/2011, “estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria”.

Nessa resolução, consta que é vedado ao médico “ANUNCIAR, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade”. Além disso, que “fica expressamente vetado o ANÚNCIO de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina”.

Por essa razão, acaba existindo uma confusão entre ANUNCIAR e ATUAR, já que O MÉDICO, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CRM, ESTÁ HABILITADO PARA EXERCER LEGALMENTE A MEDICINA EM QUALQUER DE SEUS RAMOS OU ESPECIALIDADES, conforme disposto pela Lei 3268/57.

Neste sentido, para que não restem mais dúvidas: O médico pode sim ATUAR em qualquer de seus ramos ou especialidades, mas só pode se ANUNCIAR especialista se possuir o devido RQE – Registro de Qualificação de Especialista.  

Esclarecido?

Se tiver alguma dúvida me manda lá no direct do Instagram: @direitomediconapratica.

Escrito por:

Fernanda Menezes

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