Denunciar aborto é quebrar o sigilo profissional?

Domingo, 15 de Dezembro de 2019

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital de Marilia a indenizar paciente que foi presa em flagrante por suposto aborto após médicos informarem à polícia.

A reparação foi fixada em R$ 5 mil. Consta nos autos que uma grávida deu entrada no hospital sentindo fortes dores, febre e taquicardia. Os médicos suspeitaram a ocorrência de crime de aborto e comunicaram o fato à polícia.

A autora foi presa em flagrante, sendo colocada em liberdade por decisão da Justiça no dia seguinte. Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, o fato analisado é a quebra de sigilo profissional, e não a suposta ocorrência de aborto ou a ação da polícia, pois o mérito da prisão não é objeto dos autos e o Estado de São Paulo não constou no polo passivo da ação.

O magistrado destacou que o Código de Ética Médica veda a revelação de informações pessoais de paciente obtidas em virtude do exercício profissional que possam ocasionar investigação de suspeita de crime ou expor o paciente a processo penal.

“A conduta dos representantes da ré, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita. Reforça a tese de ilicitude do ato praticado o fato de sequer ser admitido como prova o depoimento de médico em violação do dever de sigilo profissional”, afirmou o magistrado.

“A julgar tão somente pela constatação de quebra de sigilo profissional, entendo ser devida a condenação da autarquia ré ao pagamento de indenização por dano moral”, completou.

Os desembargadores Encinas Manfré e Antonio Carlos Malheiros completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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