DENTISTA - A foto de antes e depois é permitida, mas a manipulação de imagem não!
Domingo, 18 de Dezembro de 2022
❕Manipular as imagens para postar nas redes sociais pode configurar publicidade enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, conforme disposto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, importante frisar que manipulados ou não, quanto mais sedutores forem os resultados mostrados nas fotos, maiores serão as expectativas do paciente, e, quanto maiores as expectativas do paciente, mais difícil dele ficar plenamente satisfeito com o resultado, e, quanto menos satisfeito, mais existem chances dele processar você.
Entendeu porque nós advogados temos receio com as fotos de antes e depois?
Se estiver com alguma dúvida me manda lá no direct do Instagram: @direitomediconapratica
Escrito por:
Fernanda Menezes
Comentários
Não há comentários ainda, seja o primeiro a comentar.