O que condena o médico?

Domingo, 10 de Novembro de 2019

O erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou omissão do médico no exercício da profissão, porém, há três pontos que condenam o médico e possibilitam o requerimento de indenização pelo dano alcançando o erro. São eles:

Negligência - NÃO fazer o que deveria ser feito;

Imprudência- fazer o que NÃO deveria ser feito;

Imperícia - fazer MAL o que deveria ser BEM feito.

Outrossim, para que haja a responsabilização do médico e sua consequente condenação, é necessário também que exista cumulativamente:

*Ato lesivo

*Dano

*Relação entre o ato e o dano

*Culpa - que é caracterizada pela presença de negligência, imprudência ou imperícia do médico.

Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui

Escrito por:

Fernanda Menezes

Curtir
Comentar
Compartilhar
Salvar

Comentários

Não há comentários ainda, seja o primeiro a comentar.

Realizado por:

Contato

Fone +55 49 3322.9234
WhatsApp +55 49 9 8414.8700
Email fernanda@dmnp.com.br
Endereço Rua Uruguai, Nº 100 D
Galeria Maranello - Sala 16
Chapecó, SC. CEP 89802-500

Dev By. Studio Stein