Afinal, de quem é o prontuário?

Domingo, 27 de Outubro de 2019

O prontuário, chamado tanto de “prontuário médico” como de “prontuário do paciente”, tem a sua “propriedade” dividida (documento x informações nele contidas).

Vejamos:

1) O paciente (ou seu representante legal na sua impossibilidade) tem direito a ter acesso às informações/conteúdo do prontuário (pode solicitar uma cópia);

2) A posse do prontuário original (seja em papel ou eletrônico) é do médico/clínica/hospital, os quais tem o dever de guarda do documento por pelo menos 20 anos.

Código de Ética Médica

É vedado ao Médico:
Art. 88. Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

IMPORTANTE: O fluxo para solicitação de cópia do prontuário é determinado pela instituição ou médico que está com a posse do documento e que tem o dever de guarda, e deve assegurar que a cópia tenha sido solicitada pelo próprio paciente, devendo a mesma ser entregue a ele ou a pessoa indicada por ele mediante protocolo.

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Escrito por:

Fernanda Menezes

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